·        LEI n° 7.017, de 30 de agosto de 1982, publicada no DOU de 31/08/82 (Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia)

LEI Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.

 

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.

Art. 2º - Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.

            Art. 3º - O poder Executivo, ouvido o Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Brasília, em 30 de agosto de 1982.

 

João Figueiredo

 

Murillo Macedo

 

Publicada no DOU de 31/08/82, Seção I, Ano CXX nº