· LEI n° 7.017, de 30 de agosto de
1982, publicada no DOU de 31/08/82 (Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos
Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia)
Dispõe
sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de
Biologia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de
Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam
desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos
Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas
autônomas.
Art. 2º - Aplicam-se a cada
um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por
esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.
Art. 3º - O poder Executivo, ouvido o Ministério do Trabalho,
regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agosto de 1982.
João
Figueiredo
Murillo
Macedo
Publicada no DOU de 31/08/82, Seção I, Ano CXX
nº